Demitido, trabalhador vai à Justiça e alega que ‘pegou’ fimose no trabalho

19/09/2008 · Imprima este artigo

É possível que você já tenha ganhado uma bela tendinite, dores nas costas ou outros tipos de lesões no seu trabalho no trabalho, mas em Goiânia (GO), a 8ª Vara do Trabalho recebeu uma ação inusitada. Um ajudante-geral foi demitido e não pensou duas vezes: processou a empresa por ter “adquirido” fimose no ambiente de trabalho. Segundo ele, a doença se agravou porque carregava peso diariamente. Além disso, o trabalhador alegou que tem problemas no joelho e também cobrou acúmulo de função.

Na sentença, o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto foi incisivo: “é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”, e ainda finalizou: “como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa”.

A advogada trabalhista Tatiana Dias diz que é comum encontrar situações desse tipo no Judiciário, em que o autor pleiteia adicionais indevidos.

- Dificilmente essas ações têm resultado positivo ao final do processo.

O ajudante-geral não respondeu a processo por litigância de má-fé, porque o magistrado foi generoso “embora beire às raias do absurdo a alegação autoral, entendo que condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero”.

O trabalhador foi condenado a pagar os custos do processo, que foi de R$ 106,98, e perdeu as outras duas reivindicações.

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