PIS PASEP

12/05/2008 · Imprima este artigo

O que é PIS? Você tem direito de recebê-lo ou você deve contribuir? Saiba algumas curiosidades e elementos primordiais para o PIS e PASEP afinal, muita gente deixa de receber o benefício por falta de informações.

PIS é o Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de pessoas jurídicas que tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Mais ou menos como se as empresas fizessem uma vaquinha para ajudar aqueles que recebem um salário baixo.

PASEP, seu equivalente, é destinado para o a funcionários públicos e é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.

O PIS surgiu pela Lei Complementar 07/70 (que tinha o objetivo de beneficiar os trabalhadores). Já o PASEP foi implantado pela Lei Complementar 08/70 (que tinha o objetivo de beneficiar os funcionários públicos). O primeiro agente arrecadador do PIS foi a Caixa Econômica Federal.

Quando surgiu, havia quatro formas de cobrança do PIS: PIS sobre Faturamento, definido posteriormente pelo CMN como as Receitas Brutas ditadas pela legislação do Imposto de Renda; PIS sobre Prestação de Serviços, que não era considerado Faturamento, embora houvesse a duplicata de serviços; PIS Repique, que era calculado com base no imposto de renda, devido também pelos prestadores de serviço); e PIS sobre folha de pagamentos, para as entidades sem fins lucrativos mas que eram empregadoras.

Porém, houve uma mudança onde o PIS passou a ser arrecadado pela Secretaria da Receita Federal atendendo à inúmeras reformas legais.

O PIS Repique foi eliminado, porém, passou-se a incluir no faturamento outras receitas operacionais, procurando tributar as empresas que possuíam grandes ganhos financeiros em função da hiperinflação brasileira.

Tal mudança acarretou em uma reação dos contribuintes, já que na mesma época havia sido criado o Finsocial – atualmente chamado de COFINS, que também tinha como base as Receitas.

Por motivos que incluíam o fado de o Decreto-lei não ser um instrumento legislativo adequado para se criam imposições sobre tributos. Aconteceu uma série de ações na Justiça que acabaram com a declaração de inconstitucionalidade da citada reforma.

Após isso ter acontecido, o Governo editou medida provisória tentando continuar com a cobrança sobre as receitas operacionais, sob uma tese de que medida provisória não poderia alterar a lei complementar de 1970.

Muitas empresas voltaram a recolher o PIS sem faturamento, serviços e o PIS Repique, com base na LC 07/70, via ação judicial, até que fosse aprovada uma lei complementar que resolvesse a questão, dentro da nova ordem constitucional instaurada em 1988.

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